RESOLUÇÃO Nº 358, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1988
FIXA A REMUNERAÇÃO DOS
VEREADORES, PARA A LEGISLATURA DE 1989 ATÉ 1992.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º A remuneração dos Vereadores da
Câmara Municipal de Guaratinguetá, para a Legislatura de 1989 até 1992, será de
4% (quatro por cento) da Receita efetivamente realizada no Exercício, nos
termos da Lei Complementar (Federal) nº 50, de 1º de dezembro de 1985.
Artigo 2º O Suplente que assumir o
mandato, perceberá a remuneração em valor correspondente ao tempo que durar o
afastamento do Vereador Titular.
Artigo 3º Será atribuída “Verba de
Representação”, no valor equivalente a 2/3 (dois terços) dos Subsídios Mensais
a que tenham direito os Vereadores deste Município, percebida juntamente com os
mesmos, ao Vereador Titular da Presidência da Câmara.
Parágrafo único - O Substituto do Presidente
perceberá a “Verba de Representação”, em valor correspondente ao tempo de
afastamento do Titular, e em razão de licença por ele requerida e aprovada pela
Câmara.
Artigo 4º As despesas decorrentes da
execução desta Resolução, correrão por conta de recursos próprios da Câmara,
constantes do Orçamento do Município, em cada um dos próximos vindouros
Exercícios.
Artigo 5º A Mesa da Câmara baixará, sempre que
necessário a fim de possibilitar a execução desta Resolução, os competentes
Atos.
Artigo 6º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de dezembro de 1988.
WALTER VILLELA PINTO
Presidente da Câmara
ÁUREA MARIA DE JESUS DA SILVA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de dezembro de 1988.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.