RESOLUÇÃO Nº 358, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1988

 

FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES, PARA A LEGISLATURA DE 1989 ATÉ 1992.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º A remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Guaratinguetá, para a Legislatura de 1989 até 1992, será de 4% (quatro por cento) da Receita efetivamente realizada no Exercício, nos termos da Lei Complementar (Federal) nº 50, de 1º de dezembro de 1985.

 

Artigo 2º O Suplente que assumir o mandato, perceberá a remuneração em valor correspondente ao tempo que durar o afastamento do Vereador Titular.

 

Artigo 3º Será atribuída “Verba de Representação”, no valor equivalente a 2/3 (dois terços) dos Subsídios Mensais a que tenham direito os Vereadores deste Município, percebida juntamente com os mesmos, ao Vereador Titular da Presidência da Câmara.

 

Parágrafo único - O Substituto do Presidente perceberá a “Verba de Representação”, em valor correspondente ao tempo de afastamento do Titular, e em razão de licença por ele requerida e aprovada pela Câmara.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta de recursos próprios da Câmara, constantes do Orçamento do Município, em cada um dos próximos vindouros Exercícios.

 

Artigo 5º A Mesa da Câmara baixará, sempre que necessário a fim de possibilitar a execução desta Resolução, os competentes Atos.

 

Artigo 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de dezembro de 1988.

 

WALTER VILLELA PINTO

Presidente da Câmara

 

ÁUREA MARIA DE JESUS DA SILVA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de dezembro de 1988.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.