RESOLUÇÃO Nº 341, DE 28 DE MAIO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PARA O EXERCÍCIO DE 1987.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Os subsídios mensais dos Vereadores, para o Exercício de 1987, são fixados em 20% (vinte por cento) do que for pago, a igual titulo, pela Assembléia Legislativa, aos Deputados Estaduais.

 

Artigo 2º Para efeito de contagem da semestralidade, estabelecida pela Lei Complementar nº 50, de 1º de dezembro de 1985, são fixadas as datas de 1º de JUNHO e de 1º de DEZEMBRO, para cálculo dos subsídios mensais a serem pagos.

 

Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e oito dias do mês de maio de 1987.

 

WALTER VILLELA PINTO

Presidente da Câmara

 

ÁUREA MARIA DE JESUS DA SILVA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e oito dias do mês de maio de 1987.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.