RESOLUÇÃO Nº 341, DE 28 DE MAIO DE 1987
DISPÕE SOBRE A
FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PARA O EXERCÍCIO DE 1987.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º Os subsídios mensais dos
Vereadores, para o Exercício de 1987, são fixados em 20% (vinte por cento) do
que for pago, a igual titulo, pela Assembléia Legislativa, aos Deputados
Estaduais.
Artigo 2º Para efeito de contagem da semestralidade,
estabelecida pela Lei Complementar nº 50, de 1º de dezembro de 1985, são
fixadas as datas de 1º de JUNHO e de 1º de DEZEMBRO, para cálculo dos subsídios
mensais a serem pagos.
Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1987,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e oito dias do mês de maio de 1987.
WALTER VILLELA PINTO
Presidente da Câmara
ÁUREA MARIA DE JESUS DA SILVA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e oito dias do mês de maio de 1987.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.