RESOLUÇÃO Nº 336, DE 24 DE OUTUBRO DE 1986
DENEGA PROVIMENTO A
RECURSO INTERPOSTO PELA SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE GUARATINGUETÃ LTDA. (PROC. Nº
8-CM).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º É denegado provimento ao Recurso,
contra aplicação da Tabela de Conversão de CRUZEIROS para CRUZADOS pela Câmara
Municipal de Guaratinguetá, nos pagamentos, referentes ao contrato firmado,
para transmissão das Sessões desta mesma Edilidade, interposto pela SOCIEDADE
RÁDIO CLUBE DE GUARATINGUETÁ LTDA., conforme Processo nº 8-CM, Convite nº
04/85.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de 1986.
DARCY VIEIRA
Presidente da Câmara
ANISIO CAVALHEIRO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de 1986.
ALAIR PARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.