RESOLUÇÃO Nº 336, DE 24 DE OUTUBRO DE 1986

 

DENEGA PROVIMENTO A RECURSO INTERPOSTO PELA SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE GUARATINGUETÃ LTDA. (PROC. Nº 8-CM).

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º É denegado provimento ao Recurso, contra aplicação da Tabela de Conversão de CRUZEIROS para CRUZADOS pela Câmara Municipal de Guaratinguetá, nos pagamentos, referentes ao contrato firmado, para transmissão das Sessões desta mesma Edilidade, interposto pela SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE GUARATINGUETÁ LTDA., conforme Processo nº 8-CM, Convite nº 04/85.

 

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de 1986.

 

DARCY VIEIRA

Presidente da Câmara

 

ANISIO CAVALHEIRO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de 1986.

 

ALAIR PARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.