RESOLUÇÃO Nº 329, DE 06 DE JANEIRO DE 1986
DISPÕE SOBRE A
FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PARA O EXERCÍCIO DE 1986.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º Os subsídios mensais dos
Vereadores, para o Exercício de 1986, são fixados em 20% (vinte por cento) do
que for pago, a igual título, pela Assembléia Legislativa, aos Deputados
Estaduais.
Artigo 2º Para efeito de contagem da
semestralidade, estabelecida pela Lei Complementar nº 50, de 19/Dez/85, são
fixadas as datas de 1º de janeiro e 1º de julho de 1986, para cálculo dos subsídios
mensais a serem pagos.
Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1986,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de janeiro de 1986.
DARCY VIEIRA
Presidente da Câmara
ANISIO CAVALHEIRO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de janeiro de 1986.
ALAIR PARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.