RESOLUÇÃO Nº 329, DE 06 DE JANEIRO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PARA O EXERCÍCIO DE 1986.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Os subsídios mensais dos Vereadores, para o Exercício de 1986, são fixados em 20% (vinte por cento) do que for pago, a igual título, pela Assembléia Legislativa, aos Deputados Estaduais.

 

Artigo 2º Para efeito de contagem da semestralidade, estabelecida pela Lei Complementar nº 50, de 19/Dez/85, são fixadas as datas de 1º de janeiro e 1º de julho de 1986, para cálculo dos subsídios mensais a serem pagos.

 

Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de janeiro de 1986.

 

DARCY VIEIRA

Presidente da Câmara

 

ANISIO CAVALHEIRO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de janeiro de 1986.

 

ALAIR PARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.