RESOLUÇÃO Nº 320, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1984
NEGA PROVIMENTO A
RECURSO INTERPOSTO, PELO FUNCIONÁRIO PAULO ROBERTO MEIRELLES, CONTRA ATO DA
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º É negado provimento ao Recurso
interposto, pelo funcionário PAULO ROBERTO MEIRELLES, contra ato do Presidente
da Câmara que indeferiu sua pretensão de reajuste de valor da Referência CCC-7,
atribuída para remuneração da Chefia da Seção de Contabilidade do Legislativo,
bem como de ressarcimento de diferenças da remuneração paga a menor.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatro dias do mês de dezembro de 1984.
JOÃO FRANCO CAPPIO
Presidente da Câmara
JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos quatro do mês de dezembro de 1984.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.