RESOLUÇÃO Nº 320, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1984

 

NEGA PROVIMENTO A RECURSO INTERPOSTO, PELO FUNCIONÁRIO PAULO ROBERTO MEIRELLES, CONTRA ATO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º É negado provimento ao Recurso interposto, pelo funcionário PAULO ROBERTO MEIRELLES, contra ato do Presidente da Câmara que indeferiu sua pretensão de reajuste de valor da Referência CCC-7, atribuída para remuneração da Chefia da Seção de Contabilidade do Legislativo, bem como de ressarcimento de diferenças da remuneração paga a menor.

 

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatro dias do mês de dezembro de 1984.

 

JOÃO FRANCO CAPPIO

Presidente da Câmara

 

JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatro do mês de dezembro de 1984.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.