RESOLUÇÃO Nº 313, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1984
DISPÕE SOBRE
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE VEREADOR A TRABALHOS LEGISLATIVOS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º O não comparecimento, a saída
antecipada e chegada com atraso, dos Vereadores, às Sessões da Câmara poderão
ser permitidos pelo Presidente da Câmara, ou por seu substituto legal, nos
seguintes casos:
I - Mal súbito, inclusive em pessoa de sua Família;
II - Falecimento de pessoa de sua Família;
III - Nascimento de filho de Vereador;
IV - Casamento do Vereador ou de seus filhos;
V - Representação da Câmara em atos ou cerimônias oficiais ou de
relevância social;
VI - Motivos de força maior, como acidentes, sinistros, socorros
imperativos e outros que tais, a juízo do Presidente.
Artigo 2º A justificativa de ausência de
que trata o artigo precedente, será concedida, por escrito, pelo Presidente da
Câmara, de ofício ou a requerimento do Vereador interessado.
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de 1984.
JOÃO FRANCO CAPPIO
Presidente da Câmara
JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de 1984.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.