RESOLUÇÃO Nº 313, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE VEREADOR A TRABALHOS LEGISLATIVOS.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º O não comparecimento, a saída antecipada e chegada com atraso, dos Vereadores, às Sessões da Câmara poderão ser permitidos pelo Presidente da Câmara, ou por seu substituto legal, nos seguintes casos:

 

I - Mal súbito, inclusive em pessoa de sua Família;

 

II - Falecimento de pessoa de sua Família;

 

III - Nascimento de filho de Vereador;

 

IV - Casamento do Vereador ou de seus filhos;

 

V - Representação da Câmara em atos ou cerimônias oficiais ou de relevância social;

 

VI - Motivos de força maior, como acidentes, sinistros, socorros imperativos e outros que tais, a juízo do Presidente.

 

Artigo 2º A justificativa de ausência de que trata o artigo precedente, será concedida, por escrito, pelo Presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento do Vereador interessado.

 

Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de 1984.

 

JOÃO FRANCO CAPPIO

Presidente da Câmara

 

JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de 1984.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.