RESOLUÇÃO Nº 312, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1984

 

PROÍBE A PRÁTICA DO TABAGISMO NOS RECINTOS DO PLENÁRIO E DO AUDITÓRIO DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica proibida a prática do tabagismo dentro dos recintos destinados ao Plenário e Auditório, do salão de Reuniões da sede desta Edilidade.

 

Parágrafo único – A proibição de fumar se estende às dependências onde se acham instalados os arquivos e o sistema de controle de som.

 

Artigo 2º A Observância do respeito à proibição será exigida tanto durante quaisquer das Sessões da Câmara como em reuniões, inclusive de caráter não oficial, a qualquer hora do dia ou da noite.

 

§ 1º Aos transgressores, no caso de Funcionários e Vereadores, aplicar-se-ão procedimentos previstos no Regimento e legislação competente.

 

§ 2º Excluída a hipótese prevista no parágrafo anterior, os transgressores recalcitrantes ou reincidentes serão convidados a se retirarem dos locais vedados à prática do tabagismo.

 

§ 3º No caso de as transgressões ocorrem durante reuniões de entidades ou grupos de pessoas estranhas à Câmara, a recalcitrância e a reincidência serão punidas com a suspensão, por um (1) ano, de autorização para uso de dependências da Câmara para outras reuniões.

 

Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de 1984.

 

JOÃO FRANCO CAPPIO

Presidente da Câmara

 

JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de 1984.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.