RESOLUÇÃO Nº 312, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1984
PROÍBE A PRÁTICA DO
TABAGISMO NOS RECINTOS DO PLENÁRIO E DO AUDITÓRIO DA CÂMARA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica proibida
a prática do tabagismo dentro dos recintos destinados ao Plenário e Auditório,
do salão de Reuniões da sede desta Edilidade.
Parágrafo único – A proibição de fumar se estende às
dependências onde se acham instalados os arquivos e o sistema de controle de
som.
Artigo 2º A Observância do respeito à
proibição será exigida tanto durante quaisquer das Sessões da Câmara como em
reuniões, inclusive de caráter não oficial, a qualquer hora do dia ou da noite.
§ 1º Aos transgressores, no caso de
Funcionários e Vereadores, aplicar-se-ão procedimentos previstos no Regimento e
legislação competente.
§ 2º Excluída a hipótese prevista no
parágrafo anterior, os transgressores recalcitrantes ou reincidentes serão
convidados a se retirarem dos locais vedados à prática do tabagismo.
§ 3º No caso de as transgressões
ocorrem durante reuniões de entidades ou grupos de pessoas estranhas à Câmara,
a recalcitrância e a reincidência serão punidas com a suspensão, por um (1)
ano, de autorização para uso de dependências da Câmara para outras reuniões.
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de 1984.
JOÃO FRANCO CAPPIO
Presidente da Câmara
JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de 1984.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.