RESOLUÇÃO Nº 31, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º concedido, nos termos da presente resolução, abono de natal no valor de C$ 700,00 (setecentos cruzeiros) ao Chefe do Expediente da Secretaria da Câmara.

 

Parágrafo único - O abono de que trata este artigo será pago integralmente e de uma só vez, junto aos vencimentos relativos ao mês de dezembro do corrente exercício.

 

Artigo 2º A despesa criada pela presente resolução será coberta com recursos próprios da Câmara - Código 0 0 6 5 - Despesas Diversas - Diversos - do orçamento em curso.

 

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 1954.

 

ANTÔNIO CASTRO BARBOSA

Presidente

 

JOÃO RODRIGUES DE ALCKMIN

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 1954.

 

JOSÉ CARLOS FERREIRA MAIA

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.