RESOLUÇÃO Nº 31, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954
DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º concedido, nos termos da presente
resolução, abono de natal no valor de C$ 700,00 (setecentos cruzeiros) ao Chefe
do Expediente da Secretaria da Câmara.
Parágrafo único - O abono de que trata este
artigo será pago integralmente e de uma só vez, junto aos vencimentos relativos
ao mês de dezembro do corrente exercício.
Artigo 2º A despesa criada pela presente
resolução será coberta com recursos próprios da Câmara - Código 0 0 6 5 -
Despesas Diversas - Diversos - do orçamento em curso.
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 1954.
ANTÔNIO CASTRO BARBOSA
Presidente
JOÃO RODRIGUES DE ALCKMIN
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de dezembro
de 1954.
JOSÉ CARLOS FERREIRA MAIA
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.