RESOLUÇÃO Nº 305, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1982
FIXA A REMUNERAÇÃO DOS
VEREADORES PARA A LEGISLATURA 1983/1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º A remuneração dos Vereadores da
Câmara Municipal de Guaratinguetá, para a Legislatura 1983/1988, será fixada
dentro dos limites e critérios estabelecidos nesta Resolução, observadas as
disposições contidas nas Leis Complementares nº 25, de 02/07/1975; e nº 38, de
13/11/1979.
Artigo 2º A remuneração dos Vereadores
compreenderá os seguintes elementos: Subsídios Mensais, Ajuda de Custo Anual e
Complementação Mensal à Ajuda de Custo.
Artigo 3º Os Subsídios Mensais serão divididos
em “Parte Fixa” e “Parte Variável”, correspondentes a vinte por cento (20%) do
que for pago, a igual título, aos Deputados Estaduais.
§ 1º A “Parte Variável” será devida
pelo comparecimento do Vereador às Sessões Ordinárias e participação nas votações.
§ 2º O valor de cada Sessão Ordinária
será obtido dividindo-se o total da “Parte Variável” pelo número das que forem
programadas para o mês em questão.
§ 3º Tanto em Sessões Ordinárias, como
Extraordinárias, o desconto proporcional por não participação em votações
far-se-á conforme Regulamento a ser baixado pela Mesa Diretora da Câmara.
Artigo 4º A Ajuda de Custo Anual terá valor
correspondente a vinte por cento (20%) da vantagem que, a igual título, for
paga aos Deputados Estaduais.
§ 1º A Ajuda de Custo Anual será paga
em duas parcelas iguais, sendo a primeira no mês de maio e a segunda no mês de
novembro, de cada ano.
§ 2º O Suplente que assumir legalmente
o mandato, perceberá a Ajuda de Custo Anual em valor correspondente ao tempo em
que durar o afastamento do Vereador Titular, dentro de cada semestre.
Artigo 5º A Complementação Mensal à Ajuda
de Custo terá valor correspondente a vinte por cento (20%) de igual vantagem
concedida aos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhe, igualmente, o critério
estabelecido no § 2º, do artigo precedente, quanto a sua percepção por Suplente
que assuma o mandato.
Artigo 6º Ao Titular da Presidência da
Câmara Municipal de Guaratinguetá será atribuída “Verba de Representação” nas
condições a seguir estabelecidas.
S 1º A “Verba de Representação” terá
valor equivalente a dois terços (2/3) dos Subsídios Mensais, a que tenham
direito os Vereadores deste Município.
§ 2º A “Verba de Representação” será
percebida juntamente com a remuneração mensal.
§ 3º O Substituto legal do Presidente
perceberá a “Verba de Representação” em valor correspondente ao tempo de
afastamento do Titular e em razão de licença por ele requerida e aprovada pela
Câmara.
Artigo 7º Os valores dos Subsídios Mensais,
da Ajuda de Custo Anual, da Complementação Mensal Ajuda de Custo e da Verba de
Representação serão reajustados sempre que ocorram alterações na remuneração
dos Deputados à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - A fixação dos valores iniciais e
das posteriores alterações a que se refere o “caput” deste artigo, far-se-á
mediante Atos que a Mesa da Câmara fica autorizada a editar sempre que
necessário.
Artigo 8º As despesas decorrentes da
execução desta Resolução, correrão por conta de recursos próprios da Câmara
contidos na parte reservada ao Legislativo, no Orçamento Geral do Município,
para os Exercícios próximos e subsequentes.
Artigo 9º A fim de possibilitar a execução
desta Resolução, a Mesa Diretora da Câmara baixará competentes Atos, sempre que
necessário.
Artigo 10 Esta Resolução entrará em vigor a
partir de 1º de fevereiro de 1983.
Artigo 11 Revogam-se as disposições em
contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos doze dias do mês de novembro de 1982.
LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE
Presidente da Câmara
GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos doze dias do mês de novembro de 1982.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.