RESOLUÇÃO Nº 305, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1982

 

FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 1983/1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º A remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Guaratinguetá, para a Legislatura 1983/1988, será fixada dentro dos limites e critérios estabelecidos nesta Resolução, observadas as disposições contidas nas Leis Complementares nº 25, de 02/07/1975; e nº 38, de 13/11/1979.

 

Artigo 2º A remuneração dos Vereadores compreenderá os seguintes elementos: Subsídios Mensais, Ajuda de Custo Anual e Complementação Mensal à Ajuda de Custo.

 

Artigo 3º Os Subsídios Mensais serão divididos em “Parte Fixa” e “Parte Variável”, correspondentes a vinte por cento (20%) do que for pago, a igual título, aos Deputados Estaduais.

 

§ 1º A “Parte Variável” será devida pelo comparecimento do Vereador às Sessões Ordinárias e participação nas votações.

 

§ 2º O valor de cada Sessão Ordinária será obtido dividindo-se o total da “Parte Variável” pelo número das que forem programadas para o mês em questão.

 

§ 3º Tanto em Sessões Ordinárias, como Extraordinárias, o desconto proporcional por não participação em votações far-se-á conforme Regulamento a ser baixado pela Mesa Diretora da Câmara.

 

Artigo 4º A Ajuda de Custo Anual terá valor correspondente a vinte por cento (20%) da vantagem que, a igual título, for paga aos Deputados Estaduais.

 

§ 1º A Ajuda de Custo Anual será paga em duas parcelas iguais, sendo a primeira no mês de maio e a segunda no mês de novembro, de cada ano.

 

§ 2º O Suplente que assumir legalmente o mandato, perceberá a Ajuda de Custo Anual em valor correspondente ao tempo em que durar o afastamento do Vereador Titular, dentro de cada semestre.

 

Artigo 5º A Complementação Mensal à Ajuda de Custo terá valor correspondente a vinte por cento (20%) de igual vantagem concedida aos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhe, igualmente, o critério estabelecido no § 2º, do artigo precedente, quanto a sua percepção por Suplente que assuma o mandato.

 

Artigo 6º Ao Titular da Presidência da Câmara Municipal de Guaratinguetá será atribuída “Verba de Representação” nas condições a seguir estabelecidas.

 

S 1º A “Verba de Representação” terá valor equivalente a dois terços (2/3) dos Subsídios Mensais, a que tenham direito os Vereadores deste Município.

 

§ 2º A “Verba de Representação” será percebida juntamente com a remuneração mensal.

 

§ 3º O Substituto legal do Presidente perceberá a “Verba de Representação” em valor correspondente ao tempo de afastamento do Titular e em razão de licença por ele requerida e aprovada pela Câmara.

 

Artigo 7º Os valores dos Subsídios Mensais, da Ajuda de Custo Anual, da Complementação Mensal Ajuda de Custo e da Verba de Representação serão reajustados sempre que ocorram alterações na remuneração dos Deputados à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

 

Parágrafo único - A fixação dos valores iniciais e das posteriores alterações a que se refere o “caput” deste artigo, far-se-á mediante Atos que a Mesa da Câmara fica autorizada a editar sempre que necessário.

 

Artigo 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta de recursos próprios da Câmara contidos na parte reservada ao Legislativo, no Orçamento Geral do Município, para os Exercícios próximos e subsequentes.

 

Artigo 9º A fim de possibilitar a execução desta Resolução, a Mesa Diretora da Câmara baixará competentes Atos, sempre que necessário.

 

Artigo 10 Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1983.

 

Artigo 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos doze dias do mês de novembro de 1982.

 

LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE

Presidente da Câmara

 

GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos doze dias do mês de novembro de 1982.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.