RESOLUÇÃO Nº 298, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1981
NEGA PROVIMENTO A
RECURSO, INTERPOSTO PELO EDIL JOÃO FRANCO CAPPIO,
CONTRA ATO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º É negado provimento ao Recurso,
interposto pelo Vereador João Franco Cappio, contra o
Ato nº 11, de 28 de novembro de 1980, que, com base no artigo 28, do
Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31/12/69 (Lei Orgânica dos Municípios do
Estado de São Paulo), considerou como rejeitado o Projeto de Lei Legislativo nº
12/80.
Parágrafo único - O provimento negado pelas
razões contidas em parecer exarado pela Comissão Técnica Permanente de Justiça,
que integra o Processo nº 503-AH juntamente com o citado Projeto de Lei
Legislativo nº 12/80.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dez dias do mês de fevereiro de 1981.
LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE
Presidente da Câmara
GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES
1º Secretário “AD HOC”
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ,
aos dez dias do mês de fevereiro de 1981.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.