RESOLUÇÃO Nº 298, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1981

 

NEGA PROVIMENTO A RECURSO, INTERPOSTO PELO EDIL JOÃO FRANCO CAPPIO, CONTRA ATO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º É negado provimento ao Recurso, interposto pelo Vereador João Franco Cappio, contra o Ato nº 11, de 28 de novembro de 1980, que, com base no artigo 28, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31/12/69 (Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo), considerou como rejeitado o Projeto de Lei Legislativo nº 12/80.

 

Parágrafo único - O provimento negado pelas razões contidas em parecer exarado pela Comissão Técnica Permanente de Justiça, que integra o Processo nº 503-AH juntamente com o citado Projeto de Lei Legislativo nº 12/80.

 

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dez dias do mês de fevereiro de 1981.

 

LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE

Presidente da Câmara

 

GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES

1º Secretário “AD HOC”

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dez dias do mês de fevereiro de 1981.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.