RESOLUÇÃO Nº 294, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1979
CONCEDE ABONO
EXTRAORDINÁRIO AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º concedido, aos funcionários da
Câmara Municipal, um abono mensal extraordinário no valor de Cr$ 400,00
(quatrocentos cruzeiros).
Parágrafo único - Nos termos do disposto no artigo 1º e § 1º, da Lei Municipal nº 1.557, de
08/10/79, o abono referir-se-á, apenas, aos meses de outubro e novembro de
1979, e será pago, de uma só vez, junto com os vencimentos do mês de novembro.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de novembro de 1979.
ANDRELINO DA SILVA LEITE
Presidente da Câmara
ANTONIO SOARES
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de novembro de 1979.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.