RESOLUÇÃO Nº 294, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1979

 

CONCEDE ABONO EXTRAORDINÁRIO AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º concedido, aos funcionários da Câmara Municipal, um abono mensal extraordinário no valor de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros).

 

Parágrafo único - Nos termos do disposto no artigo 1º e § 1º, da Lei Municipal nº 1.557, de 08/10/79, o abono referir-se-á, apenas, aos meses de outubro e novembro de 1979, e será pago, de uma só vez, junto com os vencimentos do mês de novembro.

 

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de novembro de 1979.

 

ANDRELINO DA SILVA LEITE

Presidente da Câmara

 

ANTONIO SOARES

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de novembro de 1979.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.