RESOLUÇÃO Nº 292, DE 10 DE AGOSTO DE 1979
DISPÕE SOBRE MUDANÇA
TEMPORÁRIA DA SEDE DO LEGISLATIVO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica autorizada,
com base na legislação vigente (L.O.M. - artigo 15, §
2º), a mudança temporária da sede da Câmara Municipal de Guaratinguetá para o
edifício-sede da Associação Agropecuária de Guaratinguetá, sito Praça Santo
Antonio, nº 176, nesta cidade.
§ 1º A mudança autorizada no “caput”
deste artigo dar-se-á, tão somente, no dia 17 (dezessete) do mês de agosto de
1979, e para o fim exclusivo de se realizar, fora do edifício-sede do
Legislativo, Sessão Especial para se recepcionar Sua Excelência o Senhor Doutor
ANTONIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA, Digníssimo Vice-Presidente da República
Federativa do Brasil, que estará em visita oficial ao Município.
§ 2º A sede temporária restringir-se-á
ao pavimento ocupado pelo Auditório da Associação Agropecuária de
Guaratinguetá, onde será realizada a Sessão Especial, objeto do parágrafo
anterior.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dez dias do mês de agosto de 1979.
ANDRELINO DA SILVA LEITE
Presidente da Câmara
ANTONIO SOARES
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos dez dias do mês de agosto de 1979.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.