RESOLUÇÃO Nº 292, DE 10 DE AGOSTO DE 1979

 

DISPÕE SOBRE MUDANÇA TEMPORÁRIA DA SEDE DO LEGISLATIVO.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica autorizada, com base na legislação vigente (L.O.M. - artigo 15, § 2º), a mudança temporária da sede da Câmara Municipal de Guaratinguetá para o edifício-sede da Associação Agropecuária de Guaratinguetá, sito Praça Santo Antonio, nº 176, nesta cidade.

 

§ 1º A mudança autorizada no “caput” deste artigo dar-se-á, tão somente, no dia 17 (dezessete) do mês de agosto de 1979, e para o fim exclusivo de se realizar, fora do edifício-sede do Legislativo, Sessão Especial para se recepcionar Sua Excelência o Senhor Doutor ANTONIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA, Digníssimo Vice-Presidente da República Federativa do Brasil, que estará em visita oficial ao Município.

 

§ 2º A sede temporária restringir-se-á ao pavimento ocupado pelo Auditório da Associação Agropecuária de Guaratinguetá, onde será realizada a Sessão Especial, objeto do parágrafo anterior.

 

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dez dias do mês de agosto de 1979.

 

ANDRELINO DA SILVA LEITE

Presidente da Câmara

 

ANTONIO SOARES

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dez dias do mês de agosto de 1979.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.