RESOLUÇÃO Nº 288, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978
DISPÕE SOBRE MUDANÇA
TEMPORÁRIA DA SEDE DO LEGISLATIVO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica autorizada, com base na legislação
vigente - (LO.M. - art. 15, § 2º), a mudança temporária da sede da Câmara
Municipal de Guaratinguetá para o edifício-sede da Associação Agropecuária de
Guaratinguetá, sito à Praça Santo Antonio, nº 176, nesta cidade.
§ 1º A mudança autorizada no “caput”
deste artigo dar-se-á, tão somente, no dia 22 (vinte e dois) do mês de novembro
de 1978, e para o fim exclusivo de se realizar, fora do edifício-sede do
Legislativo, Sessão Solene para outorga, ao Eminentíssimo Cardeal Arcebispo Dom
CARLOS CARMELO DE VASCONCELLOS MOTTA, do título de Cidadão Honorário Guaratinguetaense.
§ 2º A sede temporária restringir-se-á
ao pavimento ocupado pelo Auditório da Associação Agropecuária de
Guaratinguetá, onde será realizada a Sessão Solene, objeto do parágrafo
anterior.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dez dias do mês de novembr de 1978.
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
Presidente da Câmara
LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos dez dias do mês de novembro de 1978.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá.