RESOLUÇÃO Nº 288, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE MUDANÇA TEMPORÁRIA DA SEDE DO LEGISLATIVO.

                          

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica autorizada, com base na legislação vigente - (LO.M. - art. 15, § 2º), a mudança temporária da sede da Câmara Municipal de Guaratinguetá para o edifício-sede da Associação Agropecuária de Guaratinguetá, sito à Praça Santo Antonio, nº 176, nesta cidade.

 

§ 1º A mudança autorizada no “caput” deste artigo dar-se-á, tão somente, no dia 22 (vinte e dois) do mês de novembro de 1978, e para o fim exclusivo de se realizar, fora do edifício-sede do Legislativo, Sessão Solene para outorga, ao Eminentíssimo Cardeal Arcebispo Dom CARLOS CARMELO DE VASCONCELLOS MOTTA, do título de Cidadão Honorário Guaratinguetaense.

 

§ 2º A sede temporária restringir-se-á ao pavimento ocupado pelo Auditório da Associação Agropecuária de Guaratinguetá, onde será realizada a Sessão Solene, objeto do parágrafo anterior.

 

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dez dias do mês de novembr de 1978.

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

Presidente da Câmara

 

LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dez dias do mês de novembro de 1978.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.