RESOLUÇÃO Nº 286, DE 14 DE ABRIL DE 1978
DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DE LICENÇAS AOS VEREADORES, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º Os requerimentos de Vereadores,
pleiteando licenças para tratamento de saúde, deverão ser acompanhados,
obrigatoriamente, de laudo ou atestado médico, devidamente selado, em que se
especificará o prazo mínimo necessário à recuperação do Vereador-paciente.
Artigo 2º Para reassumir o exercício de seu
mandato, antes de encerrar-se o prazo mínimo necessário referido no artigo
anterior, o Vereador disso deverá cientificar o Presidente da Câmara, por
escrito, juntando atestado médico de alta.
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de abril de 1978.
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
Presidente da Câmara
LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de abril de 1978.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.