RESOLUÇÃO Nº 286, DE 14 DE ABRIL DE 1978

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇAS AOS VEREADORES, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Os requerimentos de Vereadores, pleiteando licenças para tratamento de saúde, deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, de laudo ou atestado médico, devidamente selado, em que se especificará o prazo mínimo necessário à recuperação do Vereador-paciente.

 

Artigo 2º Para reassumir o exercício de seu mandato, antes de encerrar-se o prazo mínimo necessário referido no artigo anterior, o Vereador disso deverá cientificar o Presidente da Câmara, por escrito, juntando atestado médico de alta.

 

Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de abril de 1978.

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

Presidente da Câmara

 

LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTE

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de abril de 1978.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.