RESOLUÇÃO Nº 281, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1976
DÁ PROVIMENTO AO
RECURSO INTERPOSTO PELO VEREADOR JOSE ROBERTO VIEIRA, CONTRA ATO DA
PRESIDÊNCIA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º É dado provimento ao Recurso
interposto, pelo Vereador JOSÉ ROBERTO VIEIRA, contra despacho denegatório do
Presidente da Câmara no requerimento em que o interessado pleiteava abono de
falta cometida à 40ª Sessão Ordinária, realizada a 09 de dezembro de 1976.
Artigo 2º Com base no provimento concedido
no artigo anterior, não se procederá ao desconto proporcional que seria devido
pelo não comparecimento, do mencionado Vereador, àquela 40ª Sessão Ordinária da
Câmara.
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de 1976.
ANTONIO CARLOS AYROSA RANGEL
Presidente da Câmara
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de 1976.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.