RESOLUÇÃO Nº 281, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1976

 

DÁ PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO VEREADOR JOSE ROBERTO VIEIRA, CONTRA ATO DA PRESIDÊNCIA.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º É dado provimento ao Recurso interposto, pelo Vereador JOSÉ ROBERTO VIEIRA, contra despacho denegatório do Presidente da Câmara no requerimento em que o interessado pleiteava abono de falta cometida à 40ª Sessão Ordinária, realizada a 09 de dezembro de 1976.

 

Artigo 2º Com base no provimento concedido no artigo anterior, não se procederá ao desconto proporcional que seria devido pelo não comparecimento, do mencionado Vereador, àquela 40ª Sessão Ordinária da Câmara.

 

Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de 1976.

 

ANTONIO CARLOS AYROSA RANGEL

Presidente da Câmara

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de 1976.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.