RESOLUÇÃO Nº 280, DE 19 DE MARÇO DE 1976
DISPÕE SOBRE MUDANÇA
TEMPORÁRIA DA SEDE DO LEGISLATIVO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica autorizada, com base na
legislação vigente (L.O.M. - art. 15, § 2º), a mudança temporária da sede da
Câmara Municipal de Guaratinguetá para o edifício-sede da Associação
Agropecuária de Guaratinguetá, sito Praça Santo Antonio, nº 176, nesta Cidade.
§ 1º A mudança autorizada no “caput” deste
artigo dar-se-á, tão somente, no dia 20 (vinte) do mês de março de 1976, e para
o fim exclusivo de se realizar, fora do edifício-sede do Legislativo, Sessão
Solene para outorga, à Senhora ARACYABA PECCIOLI DE CARVALHO, do título de
Cidadã Honorária Guaratinguetaense.
§ 2º A sede temporária restringir-se-á
ao pavimento ocupado pelo Auditório da Associação Agropecuária de
Guaratinguetá, onde será realizada a Sessão Solene, objeto do parágrafo
anterior.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezenove dias do mês de março de 1976.
ANTONIO CARLOS AYROSA RANGEL
Presidente da Câmara
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos dezenove dias do mês de março de 1976.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.