RESOLUÇÃO Nº 275, DE 01 DE SETEMBRO DE 1975
FIXA OS SUBSÍDIOS
DOS VEREADORES PARA A ATUAL LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica fixada, a partir de 02 de
setembro de
Artigo 2º A remuneração será dividida em parte
fixa e parte variável, correspondentes a 20% (vinte por cento) do que, a igual
título, for pago aos Deputados Estaduais.
Artigo 3º A remuneração, tanto na parte
fixa como na variável, será paga mensalmente.
Artigo 4º A parte variável será devida pelo
comparecimento do Vereador as Sessões Ordinárias e a participação nas votações
Parágrafo único - O valor de cada Sessão
Ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das
que forem programadas durante o mês.
Artigo 5º As Sessões Extraordinárias serão
remuneradas até quatro (4) por mês.
Parágrafo único - O valor de cada Sessão será
obtido aplicando-se o percentual previsto no artigo 1º, da Lei Complementar nº
25, à importância atribuída à Sessão Extraordinária do Deputado Estadual, e
dividido por quatro (4).
Artigo 6º As despesas decorrentes da
execução desta Resolução, no presente exercício legislativo, correrão por conta
de recursos próprios da Câmara e dos a serem obtidos mediante abertura de
crédito especial; e, nos exercícios futuros, por conta de verbas próprias
consignadas nos respectivos Orçamentos, que poderão ser suplementadas, se
necessário.
Artigo 7º A fim de possibilitar a execução
desta Resolução, a Mesa baixará portaria, contendo o competente regulamento.
Artigo 8º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, ao primeiro dias do mês de setembro de 1975.
ANTONIO CARLOS AYROSA RANGEL
Presidente da Câmara
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos ao primeiro dias do mês de setembro de 1975.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.