RESOLUÇÃO Nº 275, DE 01 DE SETEMBRO DE 1975

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A ATUAL LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica fixada, a partir de 02 de setembro de 1975, a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Guaratinguetá, para a atual Legislatura a encerrar-se em 31 de janeiro de 1977, dentro dos limites e critérios estabelecidos nesta Resolução, observadas as disposições contidas na Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de 1975.

 

Artigo 2º A remuneração será dividida em parte fixa e parte variável, correspondentes a 20% (vinte por cento) do que, a igual título, for pago aos Deputados Estaduais.

 

Artigo 3º A remuneração, tanto na parte fixa como na variável, será paga mensalmente.

 

Artigo 4º A parte variável será devida pelo comparecimento do Vereador as Sessões Ordinárias e a participação nas votações

 

Parágrafo único - O valor de cada Sessão Ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que forem programadas durante o mês.

 

Artigo 5º As Sessões Extraordinárias serão remuneradas até quatro (4) por mês.

 

Parágrafo único - O valor de cada Sessão será obtido aplicando-se o percentual previsto no artigo 1º, da Lei Complementar nº 25, à importância atribuída à Sessão Extraordinária do Deputado Estadual, e dividido por quatro (4).

 

Artigo 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, no presente exercício legislativo, correrão por conta de recursos próprios da Câmara e dos a serem obtidos mediante abertura de crédito especial; e, nos exercícios futuros, por conta de verbas próprias consignadas nos respectivos Orçamentos, que poderão ser suplementadas, se necessário.

 

Artigo 7º A fim de possibilitar a execução desta Resolução, a Mesa baixará portaria, contendo o competente regulamento.

 

Artigo 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, ao primeiro dias do mês de setembro de 1975.

 

ANTONIO CARLOS AYROSA RANGEL

Presidente da Câmara

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos ao primeiro dias do mês de setembro de 1975.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.