RESOLUÇÃO Nº 270, DE 21 DE MARÇO DE 1975

 

DISPÕE SOBRE SESSÕES PERMANENTES DA CÂMARA.

                          

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º As Sessões ordinárias e Extraordinárias da Câmara somente poderão transformar-se em Sessões Permanentes quando ocorrerem fatos que se possam constituir em calamidade pública ou fenômenos de comoção interna, de forma a exigir uma atuação de vigília do Legislativo.

 

Parágrafo único - No caso de se transformarem em Sessão Permanente, tanto a Sessão Ordinária como a Extraordinária, o tempo de duração de qualquer das partes em que, respectivamente, se dividem será prorrogado de ofício pelo Presidente da Câmara, até que cessem as causas especiais referidas no “caput” deste artigo.

 

Artigo 2º A transformação em Sessão Permanente será requerida, por escrito, e aprovada pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara, podendo tal requerimento ser proposto e apreciado, a qualquer momento, durante a Sessão que se realiza.

 

Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e um dias do mês de março de 1975.

 

ANTONIO CARLOS AYROSA RANGEL

Presidente da Câmara

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e um dias do mês de março de 1975.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.