RESOLUÇÃO Nº 270, DE 21 DE MARÇO DE 1975
DISPÕE SOBRE SESSÕES
PERMANENTES DA CÂMARA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º As Sessões ordinárias e Extraordinárias
da Câmara somente poderão transformar-se em Sessões Permanentes quando
ocorrerem fatos que se possam constituir em calamidade pública ou fenômenos de
comoção interna, de forma a exigir uma atuação de vigília do Legislativo.
Parágrafo único - No caso de se transformarem em
Sessão Permanente, tanto a Sessão Ordinária como a Extraordinária, o tempo de
duração de qualquer das partes em que, respectivamente, se dividem será
prorrogado de ofício pelo Presidente da Câmara, até que cessem as causas
especiais referidas no “caput” deste artigo.
Artigo 2º A transformação em Sessão
Permanente será requerida, por escrito, e aprovada pelo voto da maioria
absoluta dos membros da Câmara, podendo tal requerimento ser proposto e
apreciado, a qualquer momento, durante a Sessão que se realiza.
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e um dias do mês de março de 1975.
ANTONIO CARLOS AYROSA RANGEL
Presidente da Câmara
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e um dias do mês de março de 1975.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.