RESOLUÇÃO Nº 268, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1974
DISPÕE SOBRE MUDANÇA
TEMPORÁRIA DA SEDE DO LEGISLATIVO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica autorizada, com base na
legislação vigente (L.O.M. - art. 15, § 2º), a mudança temporária da sede da
Câmara Municipal de Guaratinguetá para o edifício-sede da Associação
Agropecuária de Guaratinguetá, sito à Praça Santo Antonio, nº 176, nesta Cidade.
§ 1º A mudança autorizada no “caput”
deste artigo dar-se-á, tão somente, no dia 08 (oito) do mês de dezembro de
1974, e para o fim exclusivo de se realizar, fora do edifício-sede do
Legislativo, Sessão Solene para outorga, ao Revm. Monsenhor OSWALDO DE BARROS
GINDO, do título de Cidadão Honorário Guaratinguetaense.
§ 2º A sede temporária restringir-se-á
ao pavimento ocupado pelo Auditório da Associação Agropecuária de
Guaratinguetá, onde será realizada a Sessão Solene, objeto do parágrafo
anterior.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de dezembro de 1974.
CLOVIS DA SILVA XATARA
Presidente da Câmara
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
1º Secretário “AD HOC”
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de dezembro de 1974.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.