RESOLUÇÃO Nº 268, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE MUDANÇA TEMPORÁRIA DA SEDE DO LEGISLATIVO.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica autorizada, com base na legislação vigente (L.O.M. - art. 15, § 2º), a mudança temporária da sede da Câmara Municipal de Guaratinguetá para o edifício-sede da Associação Agropecuária de Guaratinguetá, sito à Praça Santo Antonio, nº 176, nesta Cidade.

 

§ 1º A mudança autorizada no “caput” deste artigo dar-se-á, tão somente, no dia 08 (oito) do mês de dezembro de 1974, e para o fim exclusivo de se realizar, fora do edifício-sede do Legislativo, Sessão Solene para outorga, ao Revm. Monsenhor OSWALDO DE BARROS GINDO, do título de Cidadão Honorário Guaratinguetaense.

 

§ 2º A sede temporária restringir-se-á ao pavimento ocupado pelo Auditório da Associação Agropecuária de Guaratinguetá, onde será realizada a Sessão Solene, objeto do parágrafo anterior.

 

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de dezembro de 1974.

 

CLOVIS DA SILVA XATARA

Presidente da Câmara

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

1º Secretário “AD HOC”

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de dezembro de 1974.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.