RESOLUÇÃO Nº 267, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974
DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DE ABONO ÚNICO, EXTRAORDINÁRIO, AOS AUXILIARES DO SERVIÇO DE PORTARIA
DA CÂMARA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica a Mesa autorizada a
conceder, no mês de dezembro do exercício em curso, a cada um dos servidores do
Serviço de Portaria da Câmara Municipal de Guaratinguetá, um abono
extraordinário e único, na importância de Cr$ 100,00(cem cruzeiros).
Artigo 2º A despesa ora autorizada será coberta
com recursos próprios da dotação 1 - 3.1.1.1 - Pessoal
Civil, reservada ao Legislativo, no Orçamento Geral do Município, para este
exercício.
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos treze dias do mês de novembro de 1974.
CLOVIS DA SILVA XATARA
Presidente da Câmara
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
1º Secretário “AD HOC”
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos treze dias do mês de novembro de 1974.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.