RESOLUÇÃO Nº 267, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO ÚNICO, EXTRAORDINÁRIO, AOS AUXILIARES DO SERVIÇO DE PORTARIA DA CÂMARA.

                          

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica a Mesa autorizada a conceder, no mês de dezembro do exercício em curso, a cada um dos servidores do Serviço de Portaria da Câmara Municipal de Guaratinguetá, um abono extraordinário e único, na importância de Cr$ 100,00(cem cruzeiros).

 

Artigo 2º A despesa ora autorizada será coberta com recursos próprios da dotação 1 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil, reservada ao Legislativo, no Orçamento Geral do Município, para este exercício.

 

Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos treze dias do mês de novembro de 1974.

 

CLOVIS DA SILVA XATARA

Presidente da Câmara

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

1º Secretário “AD HOC”

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos treze dias do mês de novembro de 1974.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.