RESOLUÇÃO Nº 265, DE 05 DE ABRIL DE 1974
DISPÕE SOBRE MUDANÇA
TEMPORÁRIA DA SEDE DO LEGISLATIVO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica autorizada, com base na
legislação vigente (L.O.M. - artigo 15, § 2º), a mudança temporária da sede da
Câmara Municipal de Guaratinguetá para o edifício-sede da Associação
Agropecuária de Guaratinguetá, sito Praça Santo Antonio nº 176, nesta Cidade.
§ 1º A mudança autorizada no “caput”
deste artigo dar-se-á, tão somente, no dia 20 de abril de 1974, e para o fim
exclusivo de se realizar, fora do edifício-sede do Legislativo, Sessão Solene
para outorga, ao Sr. Major Brigadeiro ROBERTO AUGUSTO CARRO DE ANDRADE, do
título de Cidadão Honorário Guaratinguetaense.
§ 2º A sede temporária restringir-se-á
ao pavimento ocupado pelo auditório da Associação Agropecuária de
Guaratinguetá, onde será realizada a Sessão Solene, objeto do parágrafo
anterior.
Artigo 2º A Mesa providenciará quanto à
confecção da referida vitrina, procedendo a sua entrega a pessoa devidamente
credenciada para recebê-la, em nome da Entidade.
Artigo 3º As despesas decorrentes desta
Resolução serão cobertas com recursos próprios da competente dotação
orçamentária reservada ao Legislativo.
Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos cinco dias do mês de abril de 1974.
CLOVIS DA SILVA XATARA
Presidente da Câmara
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
1º Secretário “AD HOC”
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos cinco dias do mês de abril de 1974.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.