RESOLUÇÃO Nº 265, DE 05 DE ABRIL DE 1974

 

DISPÕE SOBRE MUDANÇA TEMPORÁRIA DA SEDE DO LEGISLATIVO.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica autorizada, com base na legislação vigente (L.O.M. - artigo 15, § 2º), a mudança temporária da sede da Câmara Municipal de Guaratinguetá para o edifício-sede da Associação Agropecuária de Guaratinguetá, sito Praça Santo Antonio nº 176, nesta Cidade.

 

§ 1º A mudança autorizada no “caput” deste artigo dar-se-á, tão somente, no dia 20 de abril de 1974, e para o fim exclusivo de se realizar, fora do edifício-sede do Legislativo, Sessão Solene para outorga, ao Sr. Major Brigadeiro ROBERTO AUGUSTO CARRO DE ANDRADE, do título de Cidadão Honorário Guaratinguetaense.

 

§ 2º A sede temporária restringir-se-á ao pavimento ocupado pelo auditório da Associação Agropecuária de Guaratinguetá, onde será realizada a Sessão Solene, objeto do parágrafo anterior.

 

Artigo 2º A Mesa providenciará quanto à confecção da referida vitrina, procedendo a sua entrega a pessoa devidamente credenciada para recebê-la, em nome da Entidade.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes desta Resolução serão cobertas com recursos próprios da competente dotação orçamentária reservada ao Legislativo.

 

Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos cinco dias do mês de abril de 1974.

 

CLOVIS DA SILVA XATARA

Presidente da Câmara

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

1º Secretário “AD HOC”

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos cinco dias do mês de abril de 1974.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.