RESOLUÇÃO Nº 262, DE 20 DE JUNHO DE 1973
AUTORIZA CONCESSÃO
DE AUXÍLIO PARA ATENDIMENTO DE ESCOLARES COM DEFICIÊNCIAS VISUAIS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada
a conceder, Delegacia de Ensino Básico, da Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo, sediada em Guaratinguetá, um auxílio especial, destinado à cobertura
parcial de despesas com atendimento dispensado a escolares carentes de recursos
e que sofrem deficiências visuais.
Artigo 2º O auxílio de que trata o artigo
precedente será concedido até o limite de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros),
correndo a despesa por conta de recursos disponíveis da dotação 4 - 3.1.4.0 - Encargos Diversos, da parte reservada ao
Legislativo no Orçamento Geral do Município.
Parágrafo único - Esta importância será entregue, de
uma só vez, ao Delegado titular ou a funcionário da Delegacia do Ensino Básico,
devidamente credenciado, contra apresentação de recibo.
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de junho de 1973.
CLOVIS DA SILVA XATARA
Presidente da Câmara
WANIA APARECIDA NOGUEIRA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de junho de 1973.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.