RESOLUÇÃO Nº 262, DE 20 DE JUNHO DE 1973

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO PARA ATENDIMENTO DE ESCOLARES COM DEFICIÊNCIAS VISUAIS.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a conceder, Delegacia de Ensino Básico, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, sediada em Guaratinguetá, um auxílio especial, destinado à cobertura parcial de despesas com atendimento dispensado a escolares carentes de recursos e que sofrem deficiências visuais.

 

Artigo 2º O auxílio de que trata o artigo precedente será concedido até o limite de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), correndo a despesa por conta de recursos disponíveis da dotação 4 - 3.1.4.0 - Encargos Diversos, da parte reservada ao Legislativo no Orçamento Geral do Município.

 

Parágrafo único - Esta importância será entregue, de uma só vez, ao Delegado titular ou a funcionário da Delegacia do Ensino Básico, devidamente credenciado, contra apresentação de recibo.

 

Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de junho de 1973.

 

CLOVIS DA SILVA XATARA

Presidente da Câmara

 

WANIA APARECIDA NOGUEIRA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de junho de 1973.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.