RESOLUÇÃO Nº 258, DE 03 DE AGOSTO DE 1972
DISPÕE SOBRE MUDANÇA
TEMPORÁRIA DA SEDE DO LEGISLATIVO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica autorizada, com base na
legislação vigente, (L.O.M. - art. 15, § 2º), a mudança temporária da sede da
Câmara Municipal de Guaratinguetá para o edifício-sede da Associação
Agropecuária de Guaratinguetá, sito à Praça Santo Antonio, nº 176, nesta
Cidade.
§ 1º A mudança autorizada no “caput”
deste artigo dar-se-á, tão somente, no dia 05 (cinco) do mês de agosto de 1972,
e para o fim exclusivo de se realizar, fora do edifício-sede do Legislativo,
Sessão Solene para a outorga, ao Senhor Tenente-Coronel OSWALDO RUNHA, do
título de Cidadão Honorário Guaratinguetaense.
§
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos três dias do mês de agosto de 1972.
ANTONIO DE PADUA FORTES AZEVEDO
Presidente da Câmara
LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos três dias do mês de agosto de 1972.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.