RESOLUÇÃO Nº 25, DE 20 DE ABRIL DE 1954
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DO REGIMENTO INTERNO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Os artigos
2º e 94º da resolução nº 12, de 29 de
dezembro de 1.952 - Regimento Interno - passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º A eleição da Mesa, inclusive do vice-presidente da
Câmara, será obrigatoriamente por votação a descoberto e maioria absoluta de
votos dos Vereadores presentes.”
“Artigo 94 As eleições serão feitas a descoberto, inclusive as deliberações
sobre contas do Prefeito.”
Parágrafo único – Tomar-se-ão por voto
Indevassável as deliberações sobre vetos do Prefeito”.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de abril de 1954.
ANTÔNIO CASTRO BARBOSA
Presidente
JOÃO RODRIGUES DE ALCKMIN
Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e dois dias do mês de abril de 1954.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Chefe do Expediente Substituto
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.