RESOLUÇÃO Nº 249, DE 22 DE JUNHO DE 1971

 

DISPÕE SOBRE TRAMITAÇÃO DA PROPOSIÇÃO QUE ESPECIFICA. (TITULO DE CIDADANIA).

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Deverá o Projeto de Decreto-legislativo, concedendo título de Cidadão Guaratinguetaense, ser obrigatoriamente acompanhado da justificativa do autor, juntamente com dados biográficos da pessoa homenageada.

 

Artigo 2º Antes de dar entrada como objeto de deliberação, o projeto passará por uma aprovação prévia, em Sessão Secreta da Câmara, antes de que se dê conhecimento público da matéria.

 

Parágrafo único - Quando da realização da Sessão Secreta, a aprovação deverá se dará pelo voto de, no mínimo, dois terços (2/3) da totalidade dos membros da Câmara.

 

Artigo 3º Quando da apresentação do Projeto de Decreto-legislativo em Sessão Ordinária da Câmara, deverá ser aprovado nas condições estabelecidas no artigo 24 - inciso XIII, da Lei Orgânica dos Municípios.

 

Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e dois dias do mês de junho de 1971.

 

ANTONIO DE PADUA FORTES AZEVEDO

Presidente da Câmara

 

LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e dois dias do mês de junho de 1971.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.