RESOLUÇÃO Nº 243, DE 29 DE SETEMBRO DE 1970
DENEGA PROVIMENTO A
RECURSO, INTERPOSTO PELO EDIL ANTÔNIO VITAL RAMOS DE
VASCONCELOS, CONTRA ATO DA PRESIDÊNCIA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º É denegado provimento ao recurso,
interposto pelo Edil Antônio Vital Ramos de
Vasconcelos, contra ato da Presidência da Câmara, quando da apreciação do
Projeto de Resolução nº 6/70, pelas razões contidas no parecer exarado pela
Comissão Permanente de Justiça.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e nove dias do mês de setembro de 1970.
DARCY VIEIRA
Presidente da Câmara
VALTER VILELA PINTO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ,
aos vinte e nove dias do mês de setembro de 1970.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.