RESOLUÇÃO Nº 24, DE 06 DE MARÇO DE 1954
DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Todo funcionário da Câmara
Municipal, efetivo ou em comissão, ter direito licença-prêmio de três (3) meses
em cada período de cinco (5) anos de exercício ininterrupto, em que não haja
sofrido qualquer penalidade administrativa, salvo a de advertência.
Artigo 2º O período de licença-prêmio será
considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais, e não acarretar
desconto algum no vencimento ou remuneração do funcionário.
Artigo 3º No que for omissa a presente
resolução, observar-se-á o que preceitua a lei municipal nº 27, de 30 de
setembro de 1.947, mais toda a legislação municipal e estadual referente à
matéria.
Artigo 4º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de março de 1954.
ANTÔNIO CASTRO BARBOSA
Presidente
JOÃO RODRIGUES DE ALCKMIN
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos oito dias do mês de março de 1954.
JOSÉ CARLOS FERREIRA MAIA
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.