RESOLUÇÃO Nº 24, DE 06 DE MARÇO DE 1954

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA.

                          

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Todo funcionário da Câmara Municipal, efetivo ou em comissão, ter direito licença-prêmio de três (3) meses em cada período de cinco (5) anos de exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa, salvo a de advertência.

 

Artigo 2º O período de licença-prêmio será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais, e não acarretar desconto algum no vencimento ou remuneração do funcionário.

 

Artigo 3º No que for omissa a presente resolução, observar-se-á o que preceitua a lei municipal nº 27, de 30 de setembro de 1.947, mais toda a legislação municipal e estadual referente à matéria.

 

Artigo 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de março de 1954.

 

ANTÔNIO CASTRO BARBOSA

Presidente

 

JOÃO RODRIGUES DE ALCKMIN

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos oito dias do mês de março de 1954.

 

JOSÉ CARLOS FERREIRA MAIA

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.