RESOLUÇÃO Nº 239, DE 01 DE JUNHO DE 1970

 

INSTITUI, DENTRO DA “SEMANA BRITO BROCA”, UM CONCURSO DE CONTOS.

                          

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º A Câmara Municipal de Guaratinguetá patrocinará, anualmente, durante a “Semana Brito Broca”, a realização de um Concurso de Contos.

 

Artigo 2º O Concurso de Contos será organizado de tal forma que a entrega de prêmios, aos autores de trabalhos classificados, se faça durante o transcorrer das solenidades da “Semana Brito Broca”.

 

Artigo 3º Aos autores de trabalhos classificados conferir-se-ão os seguintes prêmios:

 

1º lugar - Troféu Brito Broca

2º e 3º lugares - Medalha de Honra ao Mérito

4º e 5º lugares - Medalha de Menção Honrosa

 

§ 1º Os classificados farão jus, também, aos seguintes prêmios em dinheiro:

 

a) dois (2) salários mínimos para o 1º classificado;

b) um (1) salário e meio para o 2º classificado;

c) um (1) salário mínimo para o 3º classificado;

d) metade de um salário mínimo para o 4º classificado;

e) metade de um salário mínimo para o 5º classificado.

 

§ 2º O trabalho classificado em 1º lugar será publicado em órgão da Imprensa Escrita de grande projeção do Pais.

 

§ 3º A todos os participantes inscritos, e perfeitamente enquadrados às normas do Concurso, será conferido um Diploma de Participação, à título.

 

Artigo 4º A Mesa da Câmara, anualmente, mediante entendimentos com o Departamento de Educação e Esportes, da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, nomeará uma Comissão Julgadora, a ser composta de cinco intelectuais conterrâneos, da região, deste ou de outros Estados da Federação.

 

§ 1º À Comissão Julgadora incumbirá, além do julgamento dos trabalhos propriamente ditos, a elaboração do Regimento do Concurso e do edital de abertura das inscrições ao Concurso.

 

§ 2º A Comissão Julgadora apresentará, ao final de seus trabalhos, um Relatório contendo, inclusive, o resultado da Classificação dos concorrentes, com base no qual serão conferidos os prêmios objetos do artigo 3º e seus parágrafos, desta Resolução.

 

Artigo 5º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de junho de 1970.

 

DARCY VIEIRA

Presidente da Câmara

 

VALTER VILELA PINTO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de junho de 1970.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.