RESOLUÇÃO Nº 239, DE 01 DE JUNHO DE 1970
INSTITUI, DENTRO DA
“SEMANA BRITO BROCA”, UM CONCURSO DE CONTOS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º A Câmara Municipal de Guaratinguetá
patrocinará, anualmente, durante a “Semana Brito Broca”, a realização de um
Concurso de Contos.
Artigo 2º O Concurso de Contos será
organizado de tal forma que a entrega de prêmios, aos autores de trabalhos
classificados, se faça durante o transcorrer das solenidades da “Semana Brito
Broca”.
Artigo 3º Aos autores de trabalhos
classificados conferir-se-ão os seguintes prêmios:
1º lugar - Troféu Brito Broca
2º e 3º lugares - Medalha de Honra ao Mérito
4º e 5º lugares - Medalha de Menção Honrosa
§ 1º Os classificados farão jus,
também, aos seguintes prêmios em dinheiro:
a) dois (2) salários mínimos para o 1º classificado;
b) um (1) salário e meio para o 2º classificado;
c) um (1) salário mínimo para o 3º classificado;
d) metade de um salário mínimo para o 4º classificado;
e) metade de um salário mínimo para o 5º classificado.
§ 2º O trabalho classificado em 1º
lugar será publicado em órgão da Imprensa Escrita de grande projeção do Pais.
§ 3º A todos os participantes
inscritos, e perfeitamente enquadrados às normas do Concurso, será conferido um
Diploma de Participação, à título.
Artigo 4º A Mesa da Câmara, anualmente,
mediante entendimentos com o Departamento de Educação e Esportes, da Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, nomeará uma Comissão Julgadora, a ser composta de
cinco intelectuais conterrâneos, da região, deste ou de outros Estados da
Federação.
§ 1º À Comissão Julgadora incumbirá,
além do julgamento dos trabalhos propriamente ditos, a elaboração do Regimento do
Concurso e do edital de abertura das inscrições ao Concurso.
§ 2º A Comissão Julgadora apresentará,
ao final de seus trabalhos, um Relatório contendo, inclusive, o resultado da
Classificação dos concorrentes, com base no qual serão conferidos os prêmios
objetos do artigo 3º e seus parágrafos, desta Resolução.
Artigo 5º Esta Resolução entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de junho de 1970.
DARCY VIEIRA
Presidente da Câmara
VALTER VILELA PINTO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de junho de 1970.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.