RESOLUÇÃO Nº 237, DE 14 DE ABRIL DE 1970
DÁ PROVIMENTO AO
RECURSO INTERPOSTO PELO EDIL ANTONIO GILBERTO FILIPPO
FERNANDES, CONTRA ATO DA PRESIDÊNCIA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º É concedido provimento ao recurso
interposto pelo Edil Antonio Gilberto Filippo
Fernandes, contra ato da Presidência da Câmara, ao denegar pedido de reassunção
ao mandato de Vereador pelo Sr. Germano Antunes de
Figueiredo, conforme consta do processo 1-X, da Secretaria da Câmara.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de abril de 1970.
DARCY VIEIRA
Presidente da Câmara
VALTER VILELA PINTO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de abril de 1970.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.