RESOLUÇÃO Nº 236, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969
ALTERA DISPOSITIVOS
DA RESOLUÇÃO Nº 227, DE 25/10/68.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º O inciso
I, do artigo 1º, passa a vigorar com o seguinte teor:
“I – Prefeito
a) subsídios 2.000,00
b) representação 40% dos subsídios.”
Artigo 2º Fica revogado, para todos os
efeitos, o inciso II, do artigo 1º, da
Resolução supra.
Parágrafo Único - Ficam excluídas, do artigo 2º, da Resolução nº 227/69, as expressões
“... do Vice-Prefeito ...”
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezenove dias do mês de dezembro de 1969.
DARCY VIEIRA
Presidente da Câmara
ZULDINO NOGUEIRA
1º Secretário
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, aos
dezenove dias do mês de dezembro de 1969.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.