RESOLUÇÃO Nº 235, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1969
DA ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA CÂMARA E DO PESSOAL NECESSÁRIO À SUA EXECUÇÃO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º A Organização Administrativa da
Secretaria da Câmara é a estabelecida na Portaria nº 84, de 05 de maio de 1967.
Artigo 2º Ficam
extintos três (3) cargos de provimento efetivo, da carreira de Escriturários; e
um (1) cargo isolado, de provimento em comissão do Quadro existente
anteriormente à vigência desta Resolução.
Artigo 3º O Quadro de Pessoal necessário à
execução da Organização Administrativa passa a constituir-se conforme dispõe
esta Resolução.
Artigo 4º Ficam
criados quatro (4) cargos isolados, de provimento efetivo.
§ 1 Os funcionários lotados nos
cargos extintos transferidos para os cargos isolados objeto deste artigo,
competindo-lhes os mesmos vencimentos e vantagens atuais.
§ 2º O cargo de Diretor da Secretaria
será, sempre, preenchido por livre escolha do Presidente da Câmara, a qual
recairá sobre um dos funcionários lotados nos cargos isolados ora criados,
ficando os demais designados para preenchimento dos cargos restantes de
Encarregados.
Artigo 5º Os vencimentos dos cargos
isolados serão reajustados quando ocorra alteração dos níveis salariais
vigentes no País.
Parágrafo único - O Presidente da Câmara poderá conceder, a titulo de prêmio e incentivo aos funcionários
lotados nos cargos isolados, aumento de vencimentos; no entanto, a concessão,
para cada caso, somente ocorrerá a intervalos nunca inferiores a dois anos e em
proporção no excedente de quinze por cento (15%).
Artigo 6º Fica criada
a Carreira de Escriturário, composta de seis classes de três (3) cargos cada
uma, de provimento efetivo, preenchidos mediante concurso público para este fim
especialmente realizado.
§ 1º Os concursos serão realizados e
as vagas preenchidas a medida em que for necessário,
mediante autorização contida em Resolução a ser aprovada, em cada caso, pelo
Plenário.
§ 2º Os funcionários admitidos à
carreira de escriturários terão os vencimentos fixados de acordo com o
estabelecido na letra “c”, II, do Quadro de Funcionários e Referências, constante
do Documento nº 2, anexo Lei nº 1.022, de 16/11/67, devidamente atualizada.
Artigo 7º O Serviço de Portaria será
executado por servidores contratados, sob regime da Consolidação das Leis do
Trabalho, para o preenchimento dos seguintes cargos:
- 1 cargo de Chefe de Portaria;
- 2 cargos de Auxiliar de Portaria.
Parágrafo único - Ficará subordinado à Chefia da
Portaria o guarda-mirim (menor) que, sem quaisquer obrigações ou vínculos de
ordem trabalhista, venha ser contratado para a prestação de pequenos serviços.
Artigo 8º No que couber, e até que o
Funcionalismo Municipal venha a ser contemplado com legislação própria,
aplicar-se-ão, aos funcionários da Secretaria da Câmara, as disposições dos
Estatutos dos Funcionários Públicos Civis dos Municípios do Estado de São Paulo
(Decreto nº 13.030), bem como a legislação municipal existente.
Artigo 9º O Presidente da câmara
providenciará para que os servidores e funcionários sejam inscritos junto ao
I.N.P.S., para contribuição integral e parcial, respectivamente, com vistas aos
benefícios dispensados de acordo com a Lei Orgânica da Previdência Social.
Artigo 10 Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de dezembro de 1969.
DARCY VIEIRA
Presidente da Câmara
ZULDINO NOGUEIRA
1º Secretário
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, aos
nove dias do mês de dezembro de 1969.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.