RESOLUÇÃO Nº 234, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1969

 

CEDE, EM REGIME DE COMODATO, AO ITAGUARÁ COUNTRY CLUBE, ÁREAS ADJACENTES À SEDE DO LEGISLATIVO.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a firmar instrumento público de cessão de áreas, adjacentes à sede deste Legislativo, ao Itaguará Country Clube, sediado em Guaratinguetá, a fim de nelas se localizarem instalações necessárias à pratica de esportes náuticos.

 

Artigo 2º A cessão, a que se refere o artigo 1º, dar-se-á em regime de comodato, a título precário, por prazo indeterminado, obedecidas, no mínimo, as seguintes condições:

 

a) as obras que, eventualmente, venham a ser executadas nas áreas cedidas, deverão ser aprovadas pela Repartição competente da Prefeitura e com conhecimento da Mesa da Câmara;

b) referidas obras e aproveitamento das áreas deverão iniciar-se dentro do prazo improrrogável de dois anos;

c) o não cumprimento, por parte do comodatário, de qualquer das cláusulas ou a desistência de sua parte do comodato autorizado, implicará na rescisão automática do contrato firmado;

d) no caso da letra “c” o imóvel reverterá ao Patrimônio, livre de quaisquer ônus com, inclusive, benfeitorias realizadas.

 

Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 1969.

 

DARCY VIEIRA

Presidente da Câmara

 

ZULDINO NOGUEIRA

1º Secretário

 

PUBLICADA NESTA SECRETARIA, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 1969.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.