RESOLUÇÃO Nº 234, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1969
CEDE, EM REGIME DE
COMODATO, AO ITAGUARÁ COUNTRY CLUBE, ÁREAS ADJACENTES À SEDE DO LEGISLATIVO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada
a firmar instrumento público de cessão de áreas, adjacentes à sede deste
Legislativo, ao Itaguará Country Clube, sediado em Guaratinguetá, a fim de
nelas se localizarem instalações necessárias à pratica de esportes náuticos.
Artigo 2º A cessão, a que se refere o artigo
1º, dar-se-á em regime de comodato, a título precário, por prazo indeterminado,
obedecidas, no mínimo, as seguintes condições:
a) as obras que, eventualmente, venham a ser executadas nas áreas
cedidas, deverão ser aprovadas pela Repartição competente da Prefeitura e com
conhecimento da Mesa da Câmara;
b) referidas obras e aproveitamento das áreas deverão iniciar-se
dentro do prazo improrrogável de dois anos;
c) o não cumprimento, por parte do comodatário, de qualquer das
cláusulas ou a desistência de sua parte do comodato autorizado, implicará na
rescisão automática do contrato firmado;
d) no caso da letra “c” o imóvel reverterá ao Patrimônio, livre de
quaisquer ônus com, inclusive, benfeitorias realizadas.
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 1969.
DARCY VIEIRA
Presidente da Câmara
ZULDINO NOGUEIRA
1º Secretário
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, aos
vinte e cinco dias do mês de novembro de 1969.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.