RESOLUÇÃO Nº 233, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1969
ALTERAÇÃO DE
DISPOSITIVO REGIMENTAL (ELEIÇÃO DA MESA).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º Acrescente-se, ao artigo 2º, da
Resolução nº 211, de 7/12/67 (Regimento), o seguinte:
“§ 1º As chapas de candidatos aos cargos da Mesa serão encaminhadas,
por escrito, ao Presidente da Câmara, até antes do início da Sessão Especial,
sendo indispensável que os candidatos assinem referido documento, como prova de
que estão cientes e de acordo com a indicação de seu nome”.
“§ 2º Não poderão ser votados nem eleitos os ausentes, os
licenciados e os Suplentes”.
Artigo 2º O artigo 6º, da Resolução supra,
passará a ter a seguinte redação:
“A Mesa da câmara compor-se-á de
um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários.”
Parágrafo único - Passam a ser, somente do 2º
Secretario, as atribuições objeto dos artigos 18 e 19, da citada Resolução nº
211.
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 1969.
DARCY VIEIRA
Presidente da Câmara
ZULDINO NOGUEIRA
1º Secretário
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, aos vinte
e cinco dias do mês de novembro de 1969.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.