RESOLUÇÃO Nº 231, DE 14 DE MARÇO DE 1969
ALTERA REDAÇÃO DO
ARTIGO 58, DO REGIMENTO INTERNO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º O artigo 58, do Regimento Interno
em vigor, passa a ter a seguinte redação:
“As Sessões Ordinárias deverão ser realizadas às terças-feiras e,
quando esse dia for feriado, será realizada no dia anterior que não seja
feriado”.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de março de 1969.
DARCY VIEIRA
Presidente da Câmara
ZULDINO NOGUEIRA
1º Secretário
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, aos
quatorze dias do mês de março de 1969.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.