RESOLUÇÃO Nº 231, DE 14 DE MARÇO DE 1969

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 58, DO REGIMENTO INTERNO.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º O artigo 58, do Regimento Interno em vigor, passa a ter a seguinte redação:

 

“As Sessões Ordinárias deverão ser realizadas às terças-feiras e, quando esse dia for feriado, será realizada no dia anterior que não seja feriado”.

 

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de março de 1969.

 

DARCY VIEIRA

Presidente da Câmara

 

ZULDINO NOGUEIRA

1º Secretário

 

PUBLICADA NESTA SECRETARIA, aos quatorze dias do mês de março de 1969.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.