RESOLUÇÃO Nº 229, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968
CRIA A COMISSÃO DE
RELAÇÕES PÚBLICAS DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica criada,
junto à Câmara Municipal, uma Comissão de Relações Públicas, que terá por
finalidade:
1 - Representar socialmente a Câmara, juntamente com o Senhor
Presidente;
2 - Atuar como porta-voz oficial da Câmara, em assuntos de interesse
da Edilidade e do Município;
3 - Organizar, promover e divulgar festividades patrocinadas pela
Câmara, ou colaborar com iniciativas particulares neste setor;
4 - Estabelecer e manter entendimentos com outros setores da
Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com
representantes da iniciativa privada, sempre que o exija a defesa dos altos
interesses do Município.
Artigo 2º A Comissão de Relações Públicas
será composta de três (3) Vereadores e um funcionário da Secretaria da Câmara,
nomeados pelo Presidente.
Artigo 3º A cobertura financeira das
despesas realizadas pela Comissão de Relações Públicas será feita com recursos
estabelecidos em dotação própria do Legislativo, consignada no Orçamento Geral
do Município, para os exercícios subseqüentes.
Parágrafo único - No corrente exercício, tais
despesas serão empenhadas e pagas em dotação competente do Orçamento em
execução.
Artigo 4º Os membros da Comissão ora
criada, assim que nomeados, reunir-se-ão a fim de elaborar normas, regulamentos
de trabalhos que, submetidos apreciação da Mesa e aprovados, serão fixados
através de Decreto-Legislativo baixado pelo Presidente da Câmara.
Artigo 5º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos treze dias do mês de dezembro de 1968.
GERMANO A. FIGUEIREDO
Presidente da Câmara
Luiz de Oliveira França
1º Secretário “AD HOC”
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, aos
treze dias do mês de dezembro de 1968.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá.