RESOLUÇÃO Nº 226, DE 25 DE OUTUBRO DE 1968
DISPÕE SOBRE HASTEAMENTO
DE BANDEIRAS NO RECINTO DAS SESSÕES DA CÂMARA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º Serão
colocadas, obrigatória e permanentemente, em lugar de destaque do Plenário,
onde se realizam as Sessões da câmara, as Bandeiras Nacional, do Estado de São
Paulo e de Guaratinguetá.
Artigo 2º A Mesa providenciará sobre a
aquisição e instalação, no Plenário, de bandeiras em tamanho padronizado,
ficando, desde já, autorizada a fazer as despesas necessárias, com recursos de
dotação orçamentária do Legislativo, constante do Orçamento Geral do Município.
Artigo 3º As despesas decorrentes da
execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria do Legislativo.
Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de 1968.
GERMANO A. FIGUEIREDO
Presidente da Câmara
Luiz de Oliveira França
1º Secretário “AD HOC”
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, aos
vinte e cinco dias do mês de outubro de 1968.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.